Placa sentido proibido R-3

Placa sentido proibido R-3 – Placa de trânsito – Placa de regulamentação. Ela informa ao condutor a proibição de seguir em frente ou entrar na pista ou área restringida pelo sinal.

O tempo de entrega pode variar, conforme local de destino. Enviamos para qualquer lugar do Brasil, via Pac ou Sedex.

Descrição

Placa sentido proibido R-3

A placa sentido proibido é uma placa de regulamentação, placa de trânsito. Ela informa ao condutor a proibição de seguir em frente ou entrar na pista ou área restringida pelo sinal.

Princípios de utilização

O sinal R-3 deve ser utilizado quando em determinada pista ou área, a partir de certo ponto, não é mais permitida a circulação no sentido que vinha sendo praticado. Deve ser utilizado conforme os seguintes casos:

  • nas interseções onde o trecho contínuo de uma pista tenha sentido de circulação contrário ao da aproximação anterior, portanto não lhe dando continuidade;
  • nas interseções em “Y” ou em outros entroncamentos oblíquos para estabelecer a proibição de circulação em determinado sentido;
  • na proibição de acesso em vias ou áreas determinadas;
  • e por fim o sinal pode vir acompanhado de informação complementar tal como, espécie e categoria de veículo, horário ou dia da semana.

 

Medidas
50x50cm.

 

Formato

Redondo

 

Materiais
Alumínio composto 3mm– material leve e resistente.

Película refletiva prismática de alto desempenho ou película não refletiva.

Orla externa: Vermelha

Orla interna: Branca

Símbolo: Preto

 

Suporte de fixação

Poderá ser colocado em poste que DEVERÁ ser comprado a parte. NÃO INCLUSO

Indicado para
Placa sentido proibido R-3 mostra ao motorista para que ele não siga em frente ou entre na pista ou na área restringida pelo sinal.

Posicionamento da via

A placa deve estar sempre no início da restrição e de frente para o fluxo que se dirige a ela, no máximo a 5,0 m após a interseção.

Deve ser colocada no lado direito do fluxo que tenha a restrição de acesso, devendo, entretanto, ser complementada com mais uma placa no lado esquerdo, nos seguintes casos:

  • em vias de sentido único de circulação com mais de duas faixas;
  • em vias de sentido único de circulação em que se deseja proibir o movimento de seguir em frente;
  • quando a visibilidade da placa do lado direito for prejudicada em função do alto volume de tráfego ou obstrução visual.

 

Sinalizações que complementam esta placa

  • Para reforçar o impedimento, pode ser acompanhado de marcas de canalização e setas direcionais.
  • Em pista com regulamentação de sentido único de circulação, sinal R-3 deve vir acompanhado do sinal R-24a ou seja “Sentido de Circulação”.

 

*** Este material atende as normas da ABNT e manual do CONTRAN.

O tempo de entrega pode variar, conforme local de destino. Enviamos para qualquer lugar do Brasil, via Pac ou Sedex.

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